Confirmado – votação do reajuste da Faetec será na terça-feira, dia 29/6

agosto 4, 2011 - Notícias

Confirmado – votação do reajuste da Faetec será na terça-feira, dia 29/6.

 

Confirmado – votação do reajuste da Faetec será na terça-feira, dia 29/6.

A mensagem com o reajuste salarial da Faetec será votada na terça-feira, dia 29/6, às 11 horas. Segundo a edição de sábado (26/6) do jornal Extra, o índice será de 5%, uma esmola que está longe de minimizar nossas perdas acumuladas, na ordem de 48%. De qualquer forma, temos que encher as galerias da Alerj para mostrar aos deputados da base governista e ao governador Sergio Cabral Filho, que uma das formas de dar a resposta que eles merecem será em outubro, nas urnas. Todos à Alerj na terça-feira, às 11 horas.
Veja abaixo o projeto de lei com o (mísero) reajuste de 5%:

http://www.alerj.rj.gov.br/assuntos1.htm

Sessão Extraordinária


Data: 29/06/2010
Hora: 11:00:00

EM REGIME DE URGÊNCIA
EM DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE LEI Nº 3199/2010 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 42/2010) QUE MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE SERVIDORES PÚBLICOS; DE EDUCAÇÃO E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE).

 

PROJETO DE LEI Nº 3199/2010

EMENTA:

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam majorados em 5% (cinco por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência julho de 2010, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.

Art. 2°. Estende-se o disposto na presente lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 5 de julho de 2005:

I- aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida no art. 1º desta Lei; e

II- aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 42/2010 Rio de Janeiro, 24 de junho de 2010.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei que “MAJORA VENCI MENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei majora em 5% (cinco por cento) o vencimento-base dos servidores públicos integrantes do quadro permanente de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Ressalto, outrossim, que a proposta prevê que a majoração dos vencimentos básicos, proventos e pensões produzirá efeitos financeiros a partir de julho deste ano.
Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.

SÉRGIO CABRAL
Governador

 

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