Atos dos dias 7, 8 e 9 de fevereiro

O SINDPEFAETEC esteve presente ativamente nos atos dos dias 7, 8 e 9 de fevereiro em frente à Alerj, junto ao MUSPE.
Com o risco de privatização iminente, os funcionários da CEDAE, estão em peso, protestando ininterruptamente contra esse desgoverno corrupto, para evitar que seu acordo imoral com o governo federal atinja essa instituição pública e seus funcionários, o que seria uma prerrogativa muito negativa para o funcionalismo público do estado.
Os protestos ocorrem também por conta do “pacote de maldades” reenviado à Alerj para votação, onde, o que já era ruim, ficou pior.
A população será atingida diretamente com medidas como aumento da alíquota do ICMS, e o funcionalismo com o imoral aumento do desconto previdenciário para 22% , mais o congelamento de salários por dez anos.

Estaremos semana que vem na luta , onde as votações de privatização e do “pacotão” começarão a ser votadas.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!
NENHUM PASSO FAREMOS ATRÁS!!!

Dia 7/2

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Dia 8/2

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Dia 9/2

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Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Publicado no DOERJ de hoje: DECRETO Nº 45.908 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

ALTERA O DECRETO N° 45.896, DE 27 DEJANEIRO DE 2017, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:

Art. 1º – Fica o Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A – Fica incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.”

Art. 2º – O art. 2º do Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)
§ 3º – O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, antes vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 4º – A Rádio Roquette Pinto, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.”

Art. 3º – O art. 12 do Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º, transformado o Parágrafo Único em § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 12 – (…)
§1º – O art. 3° e o caput do art. 4º deste Decreto produzem seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
§2º – Os §§ 3º e 4º do art. 2º e o art. 3º-A deste Decreto produzem
seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.”

Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2011477
Atos do Governador