Publicada portaria de remanejamento de docentes

novembro 17, 2011 - Notícias

O Diário Oficial de hoje (17/11) publicou a Portaria Faetec nº 333, de 3/11/2011, sobre o remanejamento de docentes nas unidades da rede Faetec.

Iremos cobrar da Faetec uma portaria para os servidores técnico-administrativos.

Confira abaixo a portaria.

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FAETEC N° 333 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

REMANEJAMENTO DE DOCENTES NAS UNIDADES DA REDE FAETEC.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC – no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, observando o princípio da finalidade. Processo Administrativo nº E-26/40.583/2011.
RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar professores, instrutores e pedagogos nas Unidades da Rede FAETEC, considerando, inicialmente, o Remanejamento Voluntário.
§ 1º – O pedido de remanejamento voluntário deverá ser protocolado na Diretoria em que se encontra vinculado o servidor, entre os dias 21 de novembro e 02 de dezembro de 2011 e se efetivará a partir do ano letivo de 2012.
§ 2º – A FAETEC só atenderá ao pedido de Remanejamento Voluntário se houver carência real na Unidade de Ensino pretendida.
§ 3º – Os professores e pedagogos admitidos em 2011 só poderão ser remanejados para Unidades Escolares localizadas na região para a qual prestaram o concurso de admissão.
Art. 2º – As diretorias vinculadas à Vice Presidência Educacional procederão levantamento do quantitativo de professores, instrutores e pedagogos efetivos da Rede e encaminhará às Unidades de Ensino o Relatório de Excedentes das Disciplinas de Interesse para o remanejamento.
Parágrafo Único – A Unidade de Ensino, com base no Relatório referido no parágrafo anterior, indicará à FAETEC o(s) excedente(s) que forem necessários para atender as carências em outras Unidades de Ensino; observando o critério de antigüidade – preservar o servidor
com mais tempo de serviço na Unidade de Ensino e caso haja empate, o servidor com mais idade.
Art. 3º – Os servidores transferidos da SEEDUC para a FAETEC, por força da Lei nº 5974, de 20/05/2011 e da Portaria FAETEC nº 322, de 11/08/11, que optaram pela extensão de sua carga horária, deverão cumpri-la na íntegra para fins de regência a partir do ano letivo de 2012.
Art. 4º – O remanejamento de excedentes será realizado entre os dias 15 e 20 de dezembro de 2011 e se efetivará a partir do ano letivo de 2012.
Art. 5º – A FAETEC procederá a relotação dos docentes excedentes com base no relatório de carências da Rede a serem supridas, que será disponibilizado para consulta e escolha dos indicados; observando o critério de antigüidade no Serviço Público.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETEC.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011
CELSO PANSERA

Presidente

Outras Notícias

SINDPEFAETEC
Rua Lucinda Barbosa, 32 / 101 - Quintino - Rio de Janeiro / RJ - CEP 21311-340 - (21) 2146-6522 &
Rua Saldanha Marinho, 109 / 205 – Centro – Campos dos Goytacazes . CEP: 28013-021 / RJ – (22) 97401-2330
Instagran: sindpefaetec_oficial

Desenvolvido pela Equilibrio Digital