Publicada portaria de remanejamento de docentes
O Diário Oficial de hoje (17/11) publicou a Portaria Faetec nº 333, de 3/11/2011, sobre o remanejamento de docentes nas unidades da rede Faetec.
Iremos cobrar da Faetec uma portaria para os servidores técnico-administrativos.
Confira abaixo a portaria.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FAETEC N° 333 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
REMANEJAMENTO DE DOCENTES NAS UNIDADES DA REDE FAETEC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC – no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, observando o princípio da finalidade. Processo Administrativo nº E-26/40.583/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar professores, instrutores e pedagogos nas Unidades da Rede FAETEC, considerando, inicialmente, o Remanejamento Voluntário.
§ 1º – O pedido de remanejamento voluntário deverá ser protocolado na Diretoria em que se encontra vinculado o servidor, entre os dias 21 de novembro e 02 de dezembro de 2011 e se efetivará a partir do ano letivo de 2012.
§ 2º – A FAETEC só atenderá ao pedido de Remanejamento Voluntário se houver carência real na Unidade de Ensino pretendida.
§ 3º – Os professores e pedagogos admitidos em 2011 só poderão ser remanejados para Unidades Escolares localizadas na região para a qual prestaram o concurso de admissão.
Art. 2º – As diretorias vinculadas à Vice Presidência Educacional procederão levantamento do quantitativo de professores, instrutores e pedagogos efetivos da Rede e encaminhará às Unidades de Ensino o Relatório de Excedentes das Disciplinas de Interesse para o remanejamento.
Parágrafo Único – A Unidade de Ensino, com base no Relatório referido no parágrafo anterior, indicará à FAETEC o(s) excedente(s) que forem necessários para atender as carências em outras Unidades de Ensino; observando o critério de antigüidade – preservar o servidor
com mais tempo de serviço na Unidade de Ensino e caso haja empate, o servidor com mais idade.
Art. 3º – Os servidores transferidos da SEEDUC para a FAETEC, por força da Lei nº 5974, de 20/05/2011 e da Portaria FAETEC nº 322, de 11/08/11, que optaram pela extensão de sua carga horária, deverão cumpri-la na íntegra para fins de regência a partir do ano letivo de 2012.
Art. 4º – O remanejamento de excedentes será realizado entre os dias 15 e 20 de dezembro de 2011 e se efetivará a partir do ano letivo de 2012.
Art. 5º – A FAETEC procederá a relotação dos docentes excedentes com base no relatório de carências da Rede a serem supridas, que será disponibilizado para consulta e escolha dos indicados; observando o critério de antigüidade no Serviço Público.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETEC.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011
CELSO PANSERA
Presidente