Faetec impedida de realizar contratos temporários
Uma sentença da juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, em virtude de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 2001, condena “a FAETEC a se abster de celebrar novos contratos temporários para exercício de quaisquer funções docentes ou administrativas, bem como de prorrogar ou renovar os contratos temporários atualmente vigentes. Declaro suspensa eficácia dos contratos temporários atualmente vigentes. Declaro a nulidade das contratações temporárias realizadas pela FAETEC para o exercício de funções de natureza permanente e condeno-a a não promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente.”
Essa decisão da Justiça é um importante passo na pressão sobre a Faetec para que convoque mais aprovados no último concurso público para o quadro permanente, realizado no final do ano de 2010, para além das poucas vagas do edital, considerando o mar de contratos temporários que a Faetec ainda tem. No Diário Oficial de 17/01/2012, foi publicado um Decreto autorizando a contratação temporária de 616 profissionais da Educação na Faetec.
Leia o Decreto em http://www.io.rj.gov.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTM3NTg=
Leia a íntegra da sentença da juíza Simone Lopes da Costa em http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2004.001.044727-8&acessoIP=internet