Carta de exoneração de professora do Ensino Superior da Faetec.

agosto 3, 2011 - Notícias

Carta de exoneração de professora do Ensino Superior da Faetec.

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.

Da: Professora Concursada para o Ensino Superior Glória de Melo Tonácio
Para: Presidência da FAETEC

C/C: Vice-Presidência Educacional; Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior-ANDES; SINDPFAETEC; Gabinete da SECT/FAETEC; Gabinete do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Promotoria do MP responsável pelo IC 168/08; Presidente da Comissão de Educação da ALERJ – Deputado Comte Bittencourt; Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia- Deputado RONALDO MEDEIROS.

Considerando que,

  • Faço parte do quadro de docentes do primeiro e único Concurso Público para Professores do Ensino Superior do ISERJ. Tal concurso público objetivou atender às demandas dos Institutos Superiores de Educação (ISEs) e Tecnológicos (ISTs), ligados à FAETEC/SECT-RJ. O concurso totalizou 100 vagas em todo o estado do Rio de Janeiro, dentre elas, 15 vagas destinadas ao ISERJ. Contudo, foram convocados 24 professores para aquela instituição, pois havia a necessidade urgente de um quadro de docentes concursados para o Ensino Superior, com titulação, de Mestre (no mínimo), para o reconhecimento e, conseqüente renovação dos cursos superiores nos ISEs, especialmente o CNS/ISERJ. O primeiro concurso público de provas e títulos para a carreira de professores do ensino superior da Rede FAETEC (PROC. Nº E 26/200/20004RJ. SECT-OF /GAB Nº 166/2004, que trata do edital para esse concurso público) visou sanar o problema de alocação provisória e irregular de docentes (contratos temporários; professores em desvio de função, ou seja, concursados para a Educação Básica e Média, atuando no Ensino Superior, sem nenhuma regulamentação; destinação de diferentes disciplinas para um mesmo docente, sem o respeito pela área de formação e de pesquisa; falta por parte do corpo docente de contratados e de alguns professores desviados de função, de qualificação específica e da titulação devida, conforme preconiza a legislação). Todavia, desde 16 de agosto de 2005, data de minha posse como docente do Ensino Superior da FAETEC/SECT, com concurso específico para lotação no ISERJ, até o presente momento, não obtive condições de trabalho nessa instituição. Ao contrário, tenho sofrido assédio moral, agressões físicas e perseguições políticas orquestradas pelos professores desviados de função, que atuam irregularmente no Ensino Superior do ISERJ, como consequência das denúncias feitas por mim e outros professores concursados sobre as irregularidades que caracterizam o Ensino Superior dessa instituição. Uma dessas denúncias constitui-se no IC 168, de 09/09/08, que tramita no Ministério Público (MP). Nesse inquérito, o Ministério Público acata a denúncia, sob a alegação de que existem indícios de irregularidades que denunciam o desvio de função. Tal inquérito deriva da denúncia no MP PP Nº8478-MP, que elenca sete principais irregularidades ocorridas desde 1998 até a presente data no Ensino Superior do ISERJ, a saber (fls 2,3,4,5 da ação):
    • Excesso de professores para um baixo quantitativo de turmas e de alunos regularmente matriculados em um único curso;
    • Como causa principal desse excesso o desvio de função de professores pertencentes ao quadro da SEE e SECT
    • Falta crônica de professores no Ensino Fundamental e Ensino Médio da SEE e da SECT, também devido ao desvio desses professores para o Ensino Superior
    • Contrários temporários de trabalho desnecessários e irregulares, a fim de sanar a falta de professores no Ensino Fundamental e Ensino Médio da SEE e da SECT, causada pelo desvio de função. Tais contratos temporários irregulares já possuem o Inquérito Civil Público, movido pela Procuradoria do Ministério público (MP), tendo sido ajuizado na 66ª VT/RJ as Ações Civis Públicas Nº983-2004-066-01-00-2 e 00077-2005-066-01-00-9, em 2006.
    • Caos administrativo e o quadro permanente de crise no CNS/ISERJ e suas instâncias deliberativas, como forma de mascarar, e com isso manter os professores desviados de função no Ensino Superior, tais como: a não emissão de diplomas para os alunos formados, desde a primeira turma; não atendimento das exigências estruturais para o funcionamento de um curso superior; ausência de estatuto da FAETEC; sonegação de informações aos professores concursados denunciantes.
    • Perseguição administrativa e política aos professores signatários do documento de denúncia.
  • Como tenho lutado contra os privilégios, os abusos de poder, as ilegalidades e o descaso das autoridades com o bem público, tenho sofrido toda sorte de violência física e moral. Um exemplo disso foi o fato ocorrido em 03/09/2008. A FAETEC permitiu que eu e outros professores concursados fossemos agredidos fisicamente e impedidos de assinar o ponto, de entrarem na sala da coordenação do CNS/ISERJ para pegar o material necessário ao trabalho e de ministrarem aulas aos alunos do Ensino Superior pela Diretora do ISERJ Sandra Santos (histórica desviada de função) e por seguranças por ela contratados. Não se contentando com a barbárie instaurada, ainda permitiu a depredação de portas, janelas, cadeiras e salas-de-aulas, por pessoas de confiança da Direção Geral do ISERJ Sandra Santos (histórica desviada de função), a fim de incriminar os professores concursados para o Ensino Superior da FAETEC (os mesmos que assinam a denúncia no MP, dentre eles eu) e, em seguida, acionou a polícia e a mídia, dentre eles o programa do Deputado do PDT Wagner Montes. Como resultado, foi registrado na mídia como se fossem esses professores, dentre eles eu, que tivessem realizado tal vandalismo.
  • Fui assediada moralmente, agredida fisicamente pelos referidos professores em situação irregular, sem que nenhuma das autoridades competentes tomassem qualquer providência a respeito. Ao contrário, corroboraram para tal situação, visto que, sem minha autorização, fui lotada na Vice-Presidência Educacional da FAETEC, em Quintino, na sede central da FAETEC, desde setembro de 2008, época da referida agressão, e estou envolvida em inquéritos administrativos e criminais.
  • A criação da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC/SECT) e do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro/ISERJ foi realizada, através de acordos em gabinetes governamentais, sem a participação dos sindicatos e professores interessados e competentes para tal. Esses acordos que perduram até o momento, materializaram-se nos seguintes decretos: Nº 22.011, de 09/02/96 e Nº 23482, de 10/09/97.
  • A iniciativa do Estado do Rio de Janeiro em criar o ISERJ, situado em área metropolitana, contrariou a legislação estadual , que considera de interesse público, os serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, o que não ocorreu entre o ISERJ e a UERJ.
  • Esses professores desviados de função e em situação irregular no Ensino Superior da FAETEC conseguem realizar todo o tipo de sortilégio, pois possuem a conivência das autoridades competentes e o apadrinhamento de alguns deputados da ALERJ, dentre eles, o Deputado Estadual Paulo Ramos (PDT). Uma materialização disso é a proposta de Emenda Constitucional Nº21/2003, de autoria do Deputado Estadual Paulo Ramos (PDT), reconhecido como o “Padrinho do desvio de função no ISERJ”, à Comissão de Emendas Constitucionais e vetos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que trata da inclusão dos professores desviados de função em um quadro docente do Ensino Superior da FAETEC. Em 28 de junho de 2004, foi emitido o seguinte parecer do relator (Dep. Alessandro Calazans) da Comissão de Emendas Constitucionais e vetos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), sobre a proposta Emenda Constitucional Nº21/2003 do D. E. Paulo Ramos : A proposta de emenda constitucional apresentada pelo ilustre Deputado Paulo Ramos, vai de encontro aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em discordância ao que dispõe o art. 37 da Carta Magna Federal. Vale destacar que a proposta mostra-se inviável, pelo fato de consolidar a permanência de servidores a partir de sua opção, mesmo que tenham atuação distinta da área de desempenho do órgão ao qual estão servindo temporariamente. Ademais, a implementação das mudanças previstas implicaria no inchamento no quadro de pessoal e na sobrecarga da folha de pagamento dos órgãos que oferecem melhor remuneração. Isso posto, meu parecer é CONTRÁRIO  [grifo do parecer] à  presente proposta constitucional.
  • Todos os relatórios e documentos de avaliação do Curso Normal Superior do ISERJ apresentam inúmeros problemas e irregularidades até o momento não sanados, como o Relatório da Comissão Especial de Avaliação Externa do CNS/ISERJ, de abril de 2001, instituída pela SECT e o Relatório da Comissão Verificadora para reconhecimento do Curso Normal Superior do ISERJ (Conselho Estadual de Educação, dezembro de 2003), dentre eles: (i) falta de condições de trabalho e de desenvolvimento de atividades voltadas para o Ensino Superior, conforme preconiza o Art 67,  inciso VI da LDB/96, como a falta de regularização da situação dos professores desviados de função; inexistência de um Plano de Cargos e Salários, voltados para o Ensino Superior; (ii) irregularidades no funcionamento do curso, como o não cumprimento das normas de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, regulamentadas pelo CNE, impedindo alunos de concluírem o curso. Em outras palavras, até o momento, perduram problemas quanto à estrutura organizacional, infra-estrutura dos cursos em andamento (graduação e pós-graduação) e a situação funcional dos professores .

Em suma, devido à perpetuação de contratação de pessoal com salário e qualificação de professor, que não exerce atividade docente; a inexistência de informação quanto ao número exato de funcionários contratados atuando na Instituição; o quantitativo elevado de professores desviados de função e de funcionários atuando no Ensino Superior e falta de professores e funcionários para atuarem na Educação Básica no serviço público do Estado do Rio de Janeiro; o assédio moral e perseguições políticas a professores,como eu, concursados para o Ensino superior da FAETEC, que contestam tal situação; a falta de condições de trabalho e de desenvolvimento de atividades voltadas para o Ensino Superior, conforme a LDBEN; a inexistência de Plano de Cargos e Salários específico voltado para o Ensino Superior; a continuidade de todos as irregularidades aqui elencadas e de outras que não constam nesse documento, até o presente momento com o consentimento e conivência de todas as autoridades responsáveis, principalmente, as quais esse documento está se dirigindo; por ter construído uma história de 23 anos no serviço público federal, atuando no Colégio Pedro II, que não condiz com o que tenho sofrido nesses 5 anos de funcionalismo público estadual na FAETEC;
Exigo:

  • MINHA IMEDIATA EXONERAÇÃO DESSA INSTITUIÇÃO A CONTAR DESSA DATA;
  • A DESVINCULAÇÃO DO MEU NOME A QUALQUER ATIVIDADE VINCULADA À FAETEC.

Finalmente, reafirmo que tal decisão decorre da discordância dessa situação de violência moral e física sofrida por mim até o momento com a total conivência das autoridades do Estado do Rio de Janeiro, principalmente às que esse documento se dirige; e pela vergonha que para mim se constitui ser professora concursada para o Ensino Superior da FAETEC nesse contexto

GLÓRIA DE MELO TONÁCIO-MATR.224949-8
A experiência faz a consciência (MARX)
A história só se repete como farsa (MARX)

Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997,que dispõe sobre a região metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a microrregião dos lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências. Lei Complementar nº 89, de 17 de julho de 1998, que altera a Lei Complementar nº 87, de 16/12/97, e dá outras providências.

Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos da ALERJ, composta na época dos seguintes deputados: Alessandro Calazans(Presidente e relator), Délio Leal e Otávio Leite.

De acordo com  Comissão Verificadora para reconhecimento do Curso Normal Superior do ISERJ (CEE/ 2003), (…) a forma como foi constituído o quadro docente [inicial] implica (…) na indefinição de um plano de carreira e a natural expectativa das docentes pela efetivação no quadro permanente do curso.

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