Leia as deliberações do seminário do PCS.
Conforme proposto pelo Conselho Provisório de Carreira da Faetec e aprovado na Assembleia Geral do dia 23/9, realizou-se no dia 2/10 mais um seminário sobre o PCCS dos servidores da Faetec.
Às 11h teve inicio o seminário, que foi dividido em dois momentos: o primeiro com a apresentação das propostas do Conselho de Carreira e da categoria (enviadas por e-mail) e o segundo com a reapresentação das propostas, uma de cada vez; argumentações contrárias e favoráveis a cada proposta, apresentadas à plenária para votação, uma a uma.
Segue o resultado:
1. Criação de Novos Cargos (visando a Inclusão: INTÉRPRETE DE LIBRAS e CUIDADOR; outros: TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS DE BIOLOGIA, DE FÍSICA e DE QUÍMICA; MUSEÓLOGO, ARQUIVISTA,TÉCNICOS EM ARQUIVO e EM MUSEU); (APROVADO)
2. Especificação do conceito de Isonomia – Art. 3º – VI – Isonomia – será assegurado o tratamento remuneratório isonômico para os servidores com funções iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade, entre os Cargos da mesma Categoria, resguardadas as singularidades dos Cargos de Magistério de Ensino Superior e de Educação Básica,observada a igualdade de direitos, obrigações e deveres. (APROVADO)
3. Dedicação Exclusiva – Art. 19 – Os integrantes dos cargos da categoria do Magistério, sob o regime de trabalho de 40h FAETEC, sob o regime de trabalho de no mínimo de 30 horas, terão direito de optar pela adesão ao Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva. (proposta inclusiva para ADM-opção) (REJEITADO)
§ 5º – Os servidores que ingressarem no Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva farão jus à percepção do Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE correspondente…
. a 65% do vencimento base de cargo ocupado.(Minuta)
. a 65% do vencimento no nível e classe ocupado pelo servidor.(Seminário)
. a 65% sobre o VB da classe e cargo ocupado pelo servidor (intermediária); (REJEITADO)
4. Supressão ou Limitação do Art. 8º –O Quadro de Pessoal da FAETEC poderá ser complementado, para atender a necessidades temporárias de Educação Profissional das diversas regiões do Estado consideradas de excepcional interesse público, por meio de processo seletivo público simplificado para contratações de pessoas físicas por prazo determinado, na conformidade da Lei. (APROVADA A SUPRESSÃO)
§ 1º – Poderá haver contratação por prazo determinado e, na forma de lei, para substituições eventuais de servidores da categoria do magistério quando os integrantes dos cargos da categoria do magistério não puderem suprir a carência através do Regime Adicional de Trabalho.
§ 2º – Consideram-se eventuais, as substituições realizadas para suprir lacunas decorrentes de aposentadoria e afastamentos legais (legislação), exceto férias.
§ 3º – Os servidores admitidos nos termos deste artigo serão remunerados de acordo com os vencimentos iniciais das classes e cargos correspondentes às funções que exercem.
5. DA IMPLANTAÇÃO DO PCCS Art. 36(33)– A implantação do plano de que trata esta lei, far-se-á em três etapas, em conformidade com o que se segue, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data de eficácia desta Lei: (SUPRESSÃO DAS PALAVRAS “EM TRÊS ETAPAS”)
I – O enquadramento inicial dos servidores na presente Lei dar-se-á de acordo com o Anexo III – B, com base na qualificação mínima exigida para o cargo que detém na data da eficácia desta Lei.
II – A implementação da progressão por formação acadêmica, dar-se-á de acordo com a formação acadêmica e/ou titulação que detém o servidor na data da eficácia desta lei.
III – A implementação da progressão por antiguidade dar-se-á de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo nível que detém o servidor na data da eficácia desta lei. (REJEITADO)
6. Jornada Estendida – Art. 20 – faz-se necessário um percentual limitador;
7. Outras;
8. Tabelas (do Seminário, Diferenciada do Ensino Superior, etc) com descrição do VB(Vencimento Básico), do % de cada classe e % de cada nível.
O parágrafo nono da D.E., onde diz: O regime de trabalho de tempo integral com Dedicação Exclusiva será regulamentado por meio do decreto de Executivo. (APROVADA A SUPRESSÃO)
Propostas apresentadas pela professora Leila que não foram votadas:
– Previsão de vagas no PCCS, que hoje é ocupado por contratações.
– D.E. – o texto deverá esclarecer o sentido “de tempo integral” ou esse termo deve ser retirado caso comprometa o cumprimento das 40h na instituição.
– Avaliação – uma vez que teremos de passar por uma avaliação, que elaboremos já os critérios por nós aceitos e acrescentemos a avaliação de mão dupla na qual todos os níveis de gestão desde a presidência até a gestão da unidade escolar.
Veja as fotos: