Código 61 – código de greve
Diante da conjuntura atual de ataques do governo Pezão contra o funcionalismo, nossa greve será de enfrentamento, como ocorreu em 2013. Por conta disso, usaremos os meios legais para garantir o direito de greve dos profissionais da FAETEC, inclusive os de estágio probatório. Estamos seguindo uma deliberação de Assembleia, que estabelece o início de nossa greve a partir do dia 02/03, o Dia do segundo grande ato do MUSPE – greve por tempo indeterminado.
Vamos exigir a aplicação do código 61 (greve) pelas direções das unidades escolares, no MCF dos profissionais em greve, para que possamos judicializar e defendê-los no Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, no TJRJ. Assim, será mantida a integralidade do ponto. Também não poderíamos deixar de expressar, publicamente, que a direção do Sindicato, como representação legal dos servidores da FAETEC, está orientando os diretores das UE a preencherem o MCF com o código 61 e, de forma alguma, estamos pressionando para que se faça o preenchimento do MCF com a integralidade do ponto, sem o código informativo correto, para os servidores em greve. Quem assim o fizer, é por sua única e exclusiva responsabilidade.
O código 61 é um código informativo, e a força do nosso movimento irá, com certeza, favorecer a nossa luta jurídica. Não podemos esmorecer, pois temos garantias legais para o exercício de um direito constitucional do trabalhador, e estamos cumprindo as exigências legais para exercer plenamente esse direito. Vamos debater com as comunidades escolar e acadêmica, e com a sociedade em geral, os motivos para deflagração da greve.
Código 61, código de honra!