O COMANDO DE GREVE É DA DIREÇÃO DO SINDPEFAETEC!!
O COMANDO DE GREVE É DA DIREÇÃO DO SINDPEFAETEC!!
- No âmbito jurídico:
O SINDPEFAETEC esclarece que a Lei Federal de Greve (Lei 7.783/1989) não faz qualquer menção à existência de um “comando de greve”. De acordo com o Art. 4º, parágrafo 2º, somente na falta de uma entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para a criação de uma comissão de negociação. Portanto, essa lei estabelece que a categoria que possui sindicato será representada apenas por essa entidade sindical na condução de comando e negociação durante greve. Além disso, o Estatuto do SINDPEFAETEC estabelece, no seu Art. 1º, parágrafo 2º, que: “Os filiados não respondem pelas obrigações contraídas pelo Sindicato”; e no Art. 3º, inciso VI, sobre as atribuições e finalidades específicas do SINDPEFAETEC: “Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” Ainda, no Capítulo III, Art. 6º do Estatuto, se estabelece os órgãos de deliberação e administração do Sindicato, que são: o Congresso, a Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Colegiada, e o Conselho Fiscal. Não há menção, no Estatuto, à possibilidade de criação de um comando de greve. Finalmente, no capítulo V, Art. 11, o Estatuto afirma que “As Assembleias Gerais são soberanas em suas resoluções, desde que não contrárias a este Estatuto e às deliberações do Congresso.” Cabe ainda lembrar do Capítulo II, Art. V, inciso I, que afirma ser dever do filiado “Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.”
- No âmbito político:
No dia 10 de março, em nossa Assembleia Geral, os mesmos grupos organizados que tentam deslegitimar a direção do sindicato, sem se preocupar com o enfrentamento com o governo e a organização real da categoria, tentou dar um golpe com a proposta de Comando Geral de Greve, atitude que parece democrática, mas cujo único intuito é destituir a direção do sindicato da organização da luta.
Quando a mesa tentava esclarecer o impedimento legal da apresentação da proposta em votação, um grupo radicalizado agiu de forma violenta, invadindo o palco para agredir e intimidar a mesa. A assembleia, então, foi suspensa por impossibilidade de concluir as deliberações e pela falta de decoro e respeito.
A atitude daqueles que tentaram impor a votação de um comando de greve é um desrespeito à categoria que elegeu a diretoria deste Sindicato e o Congresso que votou nosso estatuto. Nossos opositores, na greve de 2013, criaram o famigerado “Comando Geral de Greve”, que tentou destituir a direção do Sindicato em Assembleia Geral. Esse mesmo grupo também expulsou, por “votação democrática”, todos os membros do comando que ponderaram sobre a saída de greve naquele período; assim como se acharam no direito de tirar o Sindicato também das mesas de negociação, alegando ser a negociação prerrogativa do comando.
Não aceitem esse discurso ilusório, nem essa atitude golpista dos radicais ao final da assembleia, mas lutem pelo respeito às leis, à democracia e à categoria.
Voltamos a dizer, o filiado tem, dentre os seus deveres, fazer cumprir o seu estatuto e, aqueles que desejarem o COMANDO GERAL DA GREVE, aguardem as próximas eleições, pois este será da direção eleita.
Nosso inimigo agora é o Governo, e é nele que este Sindicato centrará suas forças.