Esclarecimentos sobre Estágio Probatório e Ponto.

agosto 4, 2011 - Notícias

Esclarecimentos sobre Estágio Probatório e Ponto.

Na década de 1980, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar. A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos. Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.

NOVOS CONCURSADOS (ESTÁGIO PROBATÓRIO):

O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve – direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.

PONTO:

O segundo governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro instituiu o ponto através do MCF (Mapa de Controle de Freqüência), onde são lançados os códigos. No decreto de criação do MCF consta o código 61 – falta por greve. O código 61 é estabelecido como código de informação e não punitivo. Como tem sido a prática do Sindpefaetec, por muitas vezes, temos conseguido negociar o abono de ponto, inclusive para aqueles que comparecem às assembleias. No primeiro ano do governo Cabral, conseguimos o abono de faltas nas greves de 2003 e 2006, o pagamento foi autorizado e o processo se encontra na SEPLAG. Enfim, é importante que nós saibamos nossos direitos. Antes de acreditar em boatos e ameaças, devemos procurar saber a real situação. É hora de lutar pela defesa dos nossos direitos, como o pagamento das greves de 2003 e 2006, 26% de reajuste emergencial e pelo cumprimento das promessas de valorização da educação feitas pelo governador Sérgio Cabral na campanha eleitoral de 2006. E a nossa mobilização é um importante instrumento para garantir salários dignos e melhores condições de trabalho.

 

Fonte: Cartilha do SEPE-RJ (modificado)

Outras Notícias

SINDPEFAETEC
Rua Fazenda da Bica, 265 - Quintino - Rio de Janeiro / RJ - CEP 21311-350 - (21) 2146-6522 &
Rua Saldanha Marinho, 109 / 205 – Centro – Campos dos Goytacazes . CEP: 28013-021 / RJ – (22) 97401-2330
Instagran: sindpefaetec_oficial

Desenvolvido pela Equilibrio Digital