Justiça determina retorno dos servidores da SEEDUC
O mesmo desembargador responsável pelo julgamento do nosso dissídio de greve, Desembargador Milton Fernandes de Souza, considerou abusivo o exercício do direito de greve dos servidores da SEEDUC, e determinou que, no mínimo, 70% desses retornem imediatamente as suas atividades de educação, em cada unidade de ensino. Caso a decisão não seja cumprida, foi estipulada uma multa de R$ 100.000,00 diários ao SEPE. Clique aqui e visualize a decisão.