Decisão do TJ sobre a greve da FAETEC
Em reposta ao dissídio de greve Nº 0030161-32.2016.8.19.0000, ajuizado pela FAETEC, o Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente do TJ, considerou abusivo o exercício do direito de greve dos servidores da Fundação, e determinou que, no mínimo, 70% desses retornem imediatamente as suas atividades de educação, em cada unidade de ensino. Caso a decisão não seja cumprida, foi estipulada uma multa de R$ 50.000,00 diários ao SINDPEFAETEC. Ademais, uma nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 05 de julho de 2016. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.