PL 1940/2016 – Sobre as 30 horas

julho 13, 2016 - Notícias

Pessoal, nosso PL das 30h passou pela discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 6/7. Na Ata consta “PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA”. Após discussão e votação, pareceres aprovados.

 

Ementa da Proposição

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6720, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer
PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1940/2016, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6720, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autores: Deputados COMTE BITTENCOURT, EDSON ALBERTASSI,
FLÁVIO SERAFINI E WALDECK CARNEIRO
Relator: Deputado JORGE FELIPPE NETO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO:
Trata-se da análise de Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6720, de 24 de março de 2014, que institui plano de cargos, carreiras e remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC e dá outras providências.

II – PARECER DO RELATOR:
Não encontro óbices à tramitação da matéria. Ocorre que, para que não surjam dúvidas quanto à aplicabilidade dos dispositivos desta Lei aos cargos de nível elementar, faz-se necessária uma Emenda. Assim, apresento a seguinte Emenda:
EMENDA Nº 01
ADITIVA

Fica acrescentado um Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 1940, de 2016, com a seguinte redação:

Art. 1º (…)
Parágrafo único. O Inciso II do Art. 8º da Lei nº 6720, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
II – pelos cargos de nível elementar (fundamental incompleto), fundamental e fundamental especializado de carga horária 30 horas;”

Com estas considerações, o meu parecer é pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 30 de junho de 2016.
(a) Deputado JORGE FELIPPE NETO, Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 2016, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, do Projeto de Lei nº 1940/2016.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 06 de julho de 2016.
(a) Deputados CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Vice-Presidente; LUIZ PAULO; JORGE FELIPPE NETO; CARLOS MINC (membros efetivos); PEDRO FERNANDES; PAULO RAMOS e ZAQUEU TEIXEIRA (suplentes).
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/4390b39980f4963383257fdf0063e6d5?OpenDocument

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