Comunicado do Presidente do TJERJ sobre os 14%
Excelentíssimos Senhores Magistrados,
Comunico a Vossas Excelências que na forma do Ofício Circular n° 1/SEJ/2017 do E. Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o Tema 933 do STF: “Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social”, em razão do reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo n° 875.958/GO.
Na oportunidade, colho o ensejo para reiterar votos de estima e consideração.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do TJERJ