Desembargadora recusa argumento da PGE
A PGE, numa atitude lamentável, tentou deslegitimar nosso movimento paredista, enviando ao TJRJ um embargo declaratório que tenta minimizar a situação vexatória em que se encontram os servidores dessa Fundação, assim como de toda a SECTI, que estão há dois anos sofrendo com os sucessivos atrasos no pagamento dos salários – fato este que ocasiona graves problemas financeiros, privações de alimentação e de moradia, aos trabalhadores em questão. Todavia, o que toda a sociedade fluminense quer realmente saber da PGE, é sobre o que está sendo feito para ressarcir, aos cofres do Estado, os valores que foram desviados pelo grupo político que governou este Estado na última década, provenientes de corrupção em licitações, isenções fiscais de critérios obscuros, renúncia do governo à cobrança da dívida ativa, falta de vontade política em exigir as compensações da Lei Kandir etc. Todo esse contexto criminoso foi denunciado pelo MPF, e resultou em várias condenações por parte da Justica Federal. A PGE existe para defender os interesses do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, da sociedade fluminense, e não dos políticos que estão no governo.
A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, mais uma vez, manteve a liminar a nosso favor, reconhecendo a legitimidade do nosso pleito, e negou a argumentação contida no embargo declaratório da PGE, classificando-o como manobra protelatória, com a inócua intenção de reverter a decisão da referida Magistrada. O governo, procurando mascarar essa decisão que lhe foi desfavorável, ocasionou uma confusão sem tamanho ao suprimir e disponibilizar contracheques virtuais com várias incongruências, não executando uma decisão clara da justiça, que é a de refazer os contracheques de novembro dos grevistas que estejam com desconto. A não revisão dos contracheques de novembro, e o não pagamento desse salário, será uma inequívoca demonstração de falta de apreço por parte do presidente da FAETEC, do Secretário de Planejamento , e do governador do Estado, à decisão judicial. Caso isso aconteça, tal fato será comunicado por nosso jurídico, imediatamente à 5° Câmara Cível, para conhecimento da desembargadora, para que se possa aplicar as sanções cabíveis. Não vamos desistir da luta! Nosso pleito é legítimo, pois todo trabalhador é merecedor do seu salário.
O servidor e a população não pagarão pela crise!