Informes sobre o PL 349/2019 (Reformulação PCS)
Nesta sexta-feira, dia 30/08/2019, foi publicado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o Projeto de Lei 349/2019, que trata da isonomia entre as progressões verticais (por titulação) e as progressões horizontais (por avaliação periódica de desempenho) no plano de carreira dos profissionais da FAETEC. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALERJ, através do relator Deputado Rodrigo Bacellar, proferiu o seguinte parecer: PELA INCONSTITUCIONALIDADE, CONCLUINDO PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA.
Isso significa que o Projeto de Lei será proposto pela ALERJ ao Governador do Estado, para que o referido PL seja transformado em Mensagem do Executivo, e remetida, em seguida, à Assembleia Legislativa.
Por que a CCJ emitiu tal parecer?
Resposta: o Projeto de Lei versa sobre o regime jurídico dos profissionais da FAETEC, ou seja, a matéria é de competência do Executivo e não do Legislativo. Como o projeto foi proposto pelo Deputado Flávio Serafini, caracterizou-se o vício de iniciativa.
Diante deste novo cenário, a diretoria do sindicato já está trabalhando para que o Projeto de Lei seja discutido e viabilizado junto ao Governador.
É importante frisar que será uma longa e muito difícil caminhada, porém não nos faltará coragem e prudência para trabalhar a viabilidade deste avanço em nossas carreiras.
O que é a Indicação Legislativa?
Resposta: Quando o Poder Legislativo tem a intenção de obter, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, o envio de Mensagem a essa Assembléia, por força de competência constitucional. Na Mensagem, expressa-se a intenção do Poder Executivo (ou Judiciário) de solicitar a criação, ou modificação, de uma lei, pela Casa Legislativa.
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