Esclarecimentos sobre a greve de 2006
O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – SINDPEFAETEC, com o objetivo de prestar esclarecimentos à categoria quanto as comunicações internas enviadas pela FAETEC às direções das unidades escolares referentes às reposições dos dias paralisados durante a greve iniciada em 06 de março de 2006 pelos servidores daquelas unidades, vem informar que:
À época da greve, foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo pela antiga Associação dos Profissionais de Educação da FAETEC (APEFAETEC), sob o nº 0036135-96.2006.8.19.0001, com o objetivo de anular ato administrativo de descontos nos vencimentos dos servidores públicos grevistas.
Após o trâmite processual, a Procuradoria do Estado interpôs Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, o qual foi admitido, determinando a suspensão do referido processo até o julgamento do Tema nº 531 de Repercussão Geral no STF.
O STF, quando do julgamento do Tema 531, entendeu que a Administração Pública pode realizar os descontos dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, tendo em vista que, com a greve, há a suspensão do vínculo funcional e, portanto, o desconto é legal. No entanto, o desconto é incabível apenas se demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Vale ressaltar que é considerada legal a compensação desses dias de paralisação em caso de acordo.
Diante desse entendimento do STF, foi determinado retorno dos autos à Câmara de origem, para que fosse realizado eventual juízo de retratação, tendo em vista que a decisão da Câmara se contradizia com o novo entendimento do STF.
Em juízo de retratação, baseado no novo entendimento do STF, a Câmara entendeu que, na greve deflagrada em 2006, a ausência de recomposição das perdas inflacionárias não era motivação suficiente para caracterizar conduta recriminável da Administração Pública. Desta forma, os eventuais descontos realizados pela administração pública nos pontos daqueles que participaram da greve não podem ser considerados ilegais.
No referido acórdão, ainda foi informado que as eventuais compensações seriam objeto de acordo, não havendo imposição legal que obrigasse a Administração Pública a realizar essa compensação. Tal acórdão foi devidamente publicado, e as partes foram intimadas para cumpri-lo.
Prestadas essas informações sobre o referido processo, esclarece o Sindicato que as solicitações feitas pela FAETEC às direções escolares, através dessas comunicações internas, têm o condão de averiguar se os servidores que aderiram à greve de 2006 cumpriram com o acordo de compensação dos dias e horas não trabalhados. Na época da greve, os valores descontados só foram devolvidos mediante apresentação, pelas unidades da rede, dos Planos de Reposição de Aulas, devidamente ratificados pela Presidência da FAETEC, à época. Foi observado, nos últimos dias, que muitos registros dos Planos de Reposição estão precarizados ou extraviados, tanto na Administração Geral da Fundação quanto nas Unidades Escolares. Por conta disso, a direção do Sindicato e seu departamento jurídico acompanharão de perto o levantamento dessas informações para que não haja, em hipótese alguma, prejuízo ao servidor.