Decreto que altera a FAETEC para Fundação de Direito Público
O SINDPEFAETEC informa à categoria que mantemos contato com vários deputados da ALERJ , acompanhando toda a movimentação legislativa que diga respeito à nossa Instituição.
Estamos trabalhando para que seja mantido o trecho do art. 10 da Lei 7.941/18, que garante a proibição de extinção da FAETEC, confrontando o Projeto de Lei n° 2419/2020, enviado pelo governador à ALERJ.
Consideramos um grande retrocesso o decreto 47.069/2020, do governador, que coloca a FAETEC novamente na situação de Fundação; mesmo cientes de que a mudança ocorrida em 2012, na qual a FAETEC se tornava *autarquia*, na prática, não resultou em independência financeira, nem em autonomia de gestão para a Rede.
A Direção do SINDPEFAETEC permanece atenta às decisões e medidas que dizem respeito à categoria neste momento de instabilidade socioeconômica e de pandemia.
Tomaremos as providências cabíveis, na forma da lei, caso os direitos dos servidores da FAETEC sejam ameaçados.
Fique em casa, cuide de sua saúde e a de sua família!!
Juntos, somos mais fortes!!