O SINDPEFAETEC teve acesso a informações oficiais constantes do processo SEI nº 140001/018845/2023, e referentes ao cumprimento da Ação Civil Pública nº 0855582-41.2023.8.19.0001, que trata do Piso Nacional do Magistério no âmbito da FAETEC.
É importante esclarecer à categoria, especialmente aos Instrutores para Disciplinas Profissionalizantes I, que esta Ação Civil Pública foi ajuizada pelo próprio SINDPEFAETEC na defesa dos profissionais da FAETEC, buscando o reconhecimento e o pagamento do Piso Nacional do Magistério no nível 1 das carreiras docentes.
A ação, portanto, nasceu da luta do sindicato pela valorização e pelo reconhecimento dos profissionais que integram a carreira docente da FAETEC.
No curso do cumprimento da decisão judicial, por meio da Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ nº 104541161), surgiram questionamentos administrativos acerca do universo de profissionais abrangidos pelo Piso.
Mais recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da PG04, no despacho de ID 139439318, manifestou entendimento pela exclusão do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I do rol de beneficiários do Piso Nacional. A Assessoria Jurídica da FAETEC, por sua vez, passou a adotar esse entendimento e solicitou o prosseguimento do cumprimento da decisão nesses termos.
O SINDPEFAETEC não concorda com essa exclusão e continuará na luta pela valorização e pelo reconhecimento dos direitos dos Instrutores para Disciplinas Profissionalizantes I, assim como de todos os profissionais que constroem diariamente a educação pública da FAETEC.
SINDPEFAETEC, sempre na luta! 💪🏽


