Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social
Publicado no DOERJ de hoje: DECRETO Nº 45.908 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O DECRETO N° 45.896, DE 27 DEJANEIRO DE 2017, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – Fica incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.”
Art. 2º – O art. 2º do Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 3º – O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, antes vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 4º – A Rádio Roquette Pinto, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.”
Art. 3º – O art. 12 do Decreto n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º, transformado o Parágrafo Único em § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 12 – (…)
§1º – O art. 3° e o caput do art. 4º deste Decreto produzem seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
§2º – Os §§ 3º e 4º do art. 2º e o art. 3º-A deste Decreto produzem
seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.”
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2011477
Atos do Governador